quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Vitória do Sindicato APEOC de Paracuru no tribunal de justiça

Em 2007 o Sindicato APEOC, por meio de seu Secretário para Assuntos Jurídicos, dr. Reginaldo Pinheiro, obteve liminar em sede de Mandado de Segurança, que determinou o afastamento de suas funções dos servidores ROBERTO SERGIO LEONILIO DE MORAES, GEISA SOUZA TORRES E JURANDI SOARES DE MOURA, representantes municipais do Sindicato APEOC em Paracuru, para exercício de mandato classista à frente do Sindicato da categoria.
Inconformado o prefeito municipal de Paracuru, ajuizou agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de Paracuru.
No dia 21 de agosto de 2009 foi publicado no Diário da Justiça, acórdão 348/2009, negando provimento ao recurso do prefeito, portanto dando vitória ao Sindicato APEOC.
Os desembargadores entenderam presente o direito dos servidores eleitos para mandato classista de serem afastados de suas funções para desempenho da representação sindical, através de licença remunerada e com a regular contagem do tempo de serviço.

NÃO FIQUE SÓ! FIQUE SÓCIO!

Nenhum comentário: