quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

NOTA DO MCCE

Publicamos a seguir nota do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) nos enviada, por email, pela Fernanda Verillho da Amigos Associados de Ribeirão Bonito (AMARRIBO).

NOTA
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – rede integrada pelas 43 organizações sociais responsáveis pela realização da Campanha Ficha Limpa –, tendo em vista o resultado dos debates ocorridos no Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados nesta semana, vem apresentar as seguintes considerações:
1. As mais de 1 ,5 milhões de assinaturas que apoiam o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos (PLP 518/2009) são apenas uma mostra da forte base social da Campanha Ficha Limpa;
2. A sociedade brasileira espera que não ocorram novos adiamentos na discussão e aprovação dessa matéria que está em primeiro lugar na pauta de interesses de todos os cidadãos e cidadãs;
3. O MCCE dispõe-se a participar de qualquer diálogo congressual que tenha por finalidade aprimorar o texto do projeto de lei , não aceitando que eventuais alterações redacionais venham a desfigurar os princípios que nortearam a iniciativa.

Brasília, 05 de fevereiro de 2010.
Dom Dimas Lara Barbosa - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Marcos Túlio de Melo - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A PEDRA DA MORTE

Há bem pouco tempo a expressão craque servia para explicar uma pessoa com grandes habilidades no futebol. Que saudades dos velhos tempos! Não pelo fato de não haver mais craques no futebol, aqui no Brasil, por exemplo, é muito fácil encontrá-los. Acontece que um outro tipo de "crack" vem tirando o sono de muitas famílias paracuruenses e num futuro próximo a vida de muitos de seus entes queridos. Esse "crack" a qual me refiro, é uma substância entorpecentes com auto-poder de destruição. Só para se ter uma idéia, ao fumá-lo, o "crack" leva dez segundos para faze o efeito, gerando euforia e excitação; no caso da dependência, o iniciante precisa usar apenas três vezes para se viciar. Cinco a sete vezes mais potente que a cocaína, essa "pedra da morte" invadiu nossa cidade, nossas casas e ameaça escravizar nossos filhos.
Talvez você me pergunte: O que eu tenho a ver com isso?
E eu lhe respondo: Você talvez não, mas nós, com certeza sim. Esse é um problema social e consequentemente é um problema nosso.
Todos os dias crianças e adolescentes ainda no limiar de suas vidas caem na teia do "crack". A expressão "teia" se aplica muito bem nesse caso, pois é como um inseto preso na teia de uma aranha que os iniciados dessa armadilha vão se debater até suas forças se exaurirem e aguardar pela morte certa.
E aí? Vamos deixá-los morrer?
Ou vamos apontar o dedo e criminalizá-los?
Todas essas são alternativas são cômodas demais! Talvez por isso a praticamos no dia a dia.
Precisamos urgentemente de uma ação coletiva que possa salvar das drogas nossas crianças e adolescentes antes que seja tarde demais.

Lindomar Alcântara
Presidente da ONG EcoAção  

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARACURU

Próxima sexta-feira (26/02) haverá, no Auditório da Educação, reunião do Conselho Municipal de Educação (COMEPA).
Como pauta para discussão: Encaminhamento das ações do Planejamento Estratégico 2010.
A reunião tem início às 8h.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde

Próxima quarta-feira (24/02) às 8h, ocorrerá a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Paracuru. A pauta encaminhada aos conselheiros é a seguinte:
1. Reprogramação do Projeto Olhar Brasil
A reunião ocorrerá no Núcelo de Educação em Saúde e Mobilização Social, localizado na rua Coronel Austragésilo, S/N - Centro.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

INFORMATIVO - APEOC/PARACURU

Postamos a seguir nota do Sindicato APEOC Seção Paracuru.

INFORMATIVO

O Sindicato APEOC informa aos seus associados, que encaminhou nesta terça-feira (09/02), ofício solicitando da Prefeita Érica de Figueiredo o cumprimento do art. 91 da lei orgânica do município, que garante ao servidor municipal de Paracuru a atualização de seu salário na mesma data de atualização do salário mínimo nacional. A portaria 474 da Presidência da República definiu a referida atualização salarial a partir de 1º de janeiro de 2010, no valor de R$ 510,00 reais. Porém, no mês janeiro continuou sendo pago aos servidores o salário mínimo de R$ 465,00 reais. O documento solicita ainda o cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração e da Lei do piso salarial dos professores de Paracuru, onde em seus artigos 49 e 4º respectivamente, garantem aos profissionais do magistério atualização salarial, anualmente, no mês de janeiro a partir de 2009. Os professores de Paracuru, com formação em nível médio e 40h semanais recebem atualmente R$ 930,00 reais, como vencimento inicial da carreira. De acordo com as leis citadas deveria ter sido atualizado, em janeiro para R$ 1.024,67 reais.
Para finalizar o Sindicato APEOC reforça sua indignação diante da situação exposta e reafirma seu compromisso em defesa de seus associados.

Paracuru, 11 de fevereiro de 2010.
Comissão do Sindicato APEOC de Paracuru.
Roberto Sérgio Leonilio de Moraes
Jurandi Soares de Moura
Geisa Sousa Torres

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Reunião do Conselho Municipal de Saúde - Paracuru

Amanhã (09/02) às 8h, ocorrerá a reunião ordinária do mês de fevereiro do Conselho Municipal de Saúde de Paracuru. A pauta encaminhada aos conselheiros é a seguinte:
1. Dificuldades dos conselheiros dos distritos;
2. Material de trabalho dos agentes comunitários de saúde;
3. Regimento interno e Lei de alteração do conselho;
4. Informes.
A reunião ocorrerá no Núcelo de Educação em Saúde e Mobilização Social, localizado na rua Dr. Austragésilo, S/N - Centro.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Combate à Corrupção Eleitoral

MCCE ao acesso de todos

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) está em diversas comunidades virtuais na internet. A idéia é que, além do site oficial, esses novos espaços contribuam para divulgação da rede e estimule cada vez mais a participação da sociedade em ações de combate à corrupção eleitoral.
Por ser uma rede social, o MCCE precisa também do apoio dos cidadãos e cidadãs interessados em mudar a realidade política do país. Para isso, o Movimento oferece vários canais de interação e através dos quais a sociedade pode conhecer e se atualizar sobre as ações do Movimento. Orkut, Facebook, Twitter são espaços virtuais onde o MCCE já está presente. Além do site oficial WWW.mcce.org.br
De acordo com o membro do MCCE, Márlon Reis, responsável pela atualização dessas redes, são mais de 10 mil pessoas que já manifestaram o propósito de interagir por meio das comunidades na internet. A expectativa é que esse número continue a crescer, expandindo também ações de combate a corrupção eleitoral pelo país como: a compra de votos e o uso eleitoral da máquina, ou mesmo manifestando apoio e cobrando a aprovação do projeto da Ficha Limpa, que hoje tramita na Câmara dos Deputados.
Em 2010, quando o Brasil terá novas eleições, esses espaços virtuais serão importantes ferramentas nas mãos dos eleitores, que devem ficar atentos ao passado de seus candidatos/as, assim como ter orientação de como agir e o que fazer para prevenir a corrupção eleitoral.
Para fazer parte, acesse:
No Facebook: http://www.facebook.com/group.php?gid=91633340771
No Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=5065228
No Twitter: twitter.com/fichalimpa

Fonte: MCCE

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

NOSSA JUSTIÇA

Postamos a seguir texto de Cláudio Abramo publicado originalmente no sítio virtual do Estadão.

Justiça gramatical

Imagine o eventual leitor que um agente da Polícia Federal de plantão em algum aeroporto brasileiro, num certo dia, receba um telefonema durante o qual alguém informe sobre a presença de um bombardeador suicida num avião que esteja prestes a decolar. Imagine ainda que, ao ser indagado sobre sua identidade, o denunciante decline de fornecê-la. Imagine também que, com base na informação recebida, o agente decida sustar a decolagem para averiguar a questão. Suponha, por fim, que a diligência resulte na confirmação da informação: o passageiro denunciado efetivamente veste um colete recheado com bananas de dinamite.
Pergunta-se: qual pode ser a consequência legal para o terrorista?
Resposta: nenhuma, ao menos segundo o entendimento do sr. Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme o ministro, denúncias anônimas não podem motivar iniciativas de agentes públicos. O certo seria o policial nada fazer a respeito. Pior, uma vez que teria cometido um ato ilegal, o agente poderia sofrer punição administrativa e mesmo ser processado. Quanto ao terrorista, seria libertado com desculpas. Poderia ainda processar o policial federal por danos morais.
Essa, sem tirar nem pôr, foi a decisão de Asfor Rocha ao conceder liminar a mandado de segurança impetrado por investigados na Operação Castelo de Areia contra a própria existência da ação penal contra eles. Para o ministro, parte dos indícios de práticas de corrupção de que são acusados executivos da empresa Camargo Corrêa e que informam o processo decorrente da Castelo de Areia seria inválida, porque a denúncia original foi anônima.
É claro que a responsabilidade dos executivos em questão teria de ser confirmada judicialmente antes de se poder afirmar que eles, de fato, cometeram crimes de corrupção.
No entanto, caso a liminar concedida por Asfor Rocha não seja derrubada no STJ e se recursos posteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal forem rejeitados, não haverá decisão judicial alguma, porque não haverá processo.
O caso do ministro-presidente do STJ é exemplar de um particular tipo de disfuncionalidades da Justiça brasileira - a tendência manifestada por muitos magistrados de considerarem que a Justiça não passa de um jogo de formalidades sem relação com a vida. Para eles, a literalidade dos textos legais é muito mais importante do que a administração de justiça. Não atentam para o fato de que, se as situações concretas levadas aos tribunais devessem sempre ser decididas por aplicação mecânica de dispositivos legais, então, não existiria justificativa para a existência de juízes. Máquinas poderiam cumprir a tarefa, o que, aliás, fariam melhor do que seres humanos, pois a vantagem das máquinas é fazerem sempre tudo do mesmo jeito.
Justiça é outra coisa. As leis não são formuladas como exercícios sintáticos destinados a tertúlias entre operadores do Direito, mas para enfrentar situações concretas. Os códigos legais refletem, no limite, as expectativas de justiça emanadas da sociedade.
É claro que as leis mudam muito mais devagar do que as aspirações sociais. Isso não é mau, pois é necessário proteger o arcabouço jurídico de mudanças intempestivas, que no longo prazo se podem revelar contraproducentes. De toda maneira, um dos motivos pelos quais juízes existem é abreviar a distância entre as leis e as expectativas da sociedade.
É claríssimo que a formulação constitucional que proíbe a denunciação anônima (e, por consequência, também proíbe ao Estado ocultar a identidade de denunciantes) é demasiado abrangente e anacrônica. A base desse preceito são relações privadas: uma pessoa física não pode sofrer processo (por exemplo, por danos materiais) movido por alguém que permaneça não identificado.
Não é de modo algum o caso de processos movidos por agentes do Estado, como são os promotores públicos. Estes não agem anonimamente.
Observe-se que as convenções internacionais de combate à corrupção de que o Brasil é signatário explicitam a necessidade de se montarem mecanismos de recepção de denúncias sem exigência de identificação do denunciante. Isso é muito importante para se obterem informações, principalmente, de agentes do Estado e de funcionários de empresas envolvidas em corrupção (ou de seus concorrentes, claro), os quais de outra forma se sentiriam justificadamente vulneráveis. Sem esse tipo de proteção a investigação de possíveis atos de corrupção de alto coturno se torna quase impossível.
Vários órgãos brasileiros aceitam denúncias anônimas, como, por exemplo, a Controladoria-Geral da União (CGU). No sítio da CGU na internet podem-se denunciar suspeitas de corrupção sem necessidade de identificação. A CGU processa internamente essas denúncias e quando considera serem, em tese, plausíveis abre processos de investigação. Faz isso de ofício, quer dizer, o procedimento é desencadeado pelos agentes do próprio órgão.
O mesmo acontece com os serviços de Disque-Denúncia, que se espalham com grande sucesso por vários Estados do País e têm sido responsáveis pela redução de certos tipos de crimes, como sequestros.
Se dependesse de Asfor Rocha, tudo isso seria considerado ilegal.
No caso em questão, é evidente que o ministro poderia ter ponderado que tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público agem de ofício, e que, portanto, a denúncia contra os réus da Camargo Corrêa não foi anônima.
Ao não reconhecê-lo, o ministro-presidente do STJ emite o sinal claríssimo de que, se depender dele e daqueles que pensam como ele, no Brasil a investigação de corrupção deve ficar restrita a casos triviais.

Claudio Weber Abramo, bacharel em Matemática e mestre em Lógica e Filosofia da Ciência, é diretor executivo da Transparência Brasil, organização não-governamental dedicada ao combate à corrupção no País.